SeAgro Limeira 5 regras Orienta Produtores Rurais

Técnico da SeAgro Limeira orientando produtor rural em campo agrícola sobre a documentação necessária para queima controlada.
Compartilhe o nosso artigo

Fique atento às exigências da SeAgro de Limeira e saiba como queimar sem arriscar sua propriedade.

A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Limeira (SeAgro) emitiu um alerta orientando produtores rurais sobre as normas obrigatórias para a realização de queima controlada agrícola no município. O procedimento exige licença da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), prévia comunicação formal às autoridades regionais e adoção rigorosa de aceiros e brigadas. O descumprimento sujeita os proprietários a multas administrativas pesadas, interdição e responsabilidade criminal.

A prática do uso do fogo na agricultura paulista passa por monitoramentos cada vez mais rígidos. Com a intensificação dos períodos de estiagem prolongada e os graves impactos ambientais e na saúde pública decorrentes do uso inadequado do fogo no campo, o agronegócio regional enfrenta cobranças severas das autoridades reguladoras.

Na região do interior paulista, especialmente em polos agrícolas produtivos como o município de Limeira, a realização de queimadas sem o devido embasamento legal deixou de ser um risco aceitável para o produtor rural. A fiscalização integrada entre órgãos municipais, ambientais e a Polícia Militar Ambiental atua para autuar infrações não autorizadas, exigindo que qualquer manejo que envolva fogo cumpra trâmites técnicos e burocráticos criteriosos.

Diante do cenário de apuração rigorosa e fiscalização ativa, a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Limeira (SeAgro) mobilizou sua equipe técnica e o Setor de Defesa Agropecuária para prestar atendimento direto e orientação presencial aos produtores rurais no Parque Cidade. O objetivo é assegurar o cumprimento integral das exigências da legislação ambiental estadual, garantindo que as atividades de eliminação de restos de culturas fitossanitárias ou manejo autorizado ocorram sem colocar em risco propriedades vizinhas, linhas de transmissão de energia, vegetações nativas e a saúde da população urbana e rural.

O Que É a Queima Controlada e Quando Ela Pode Ser Solicitada?

Conforme definido pela Lei Estadual nº 10.547/2000 do Estado de São Paulo e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 56.571/2010, entende-se por queima controlada o emprego planejado do fogo como fator de produção e manejo em atividades agrícolas, pastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica.

O emprego do fogo não é permitido como prática indiscriminada de limpeza de terreno. Ele possui caráter excepcional, condicionado à autorização expressa concedida pelo órgão ambiental estadual (CETESB), com respaldo técnico emitido pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).

Definição Técnica: A queima controlada agrícola exige a contenção do fogo em limites físicos previamente definidos e delimitados por aceiros. Ela só é autorizada mediante justificativa técnica comprovada, como o controle fitossanitário do solo contra pragas e doenças específicas.

Culturas e Condições em Que o Uso do Fogo É Admitido

A autorização ambiental para o uso do fogo é restrita a cenários bastante específicos dentro do Estado de São Paulo:

  • Controle Fitossanitário: Erradicação de restos vegetais atacados por pragas ou doenças de difícil controle (como citricultura com pragas de notificação compulsória).

  • Cultura da Cana-de-Açúcar: Restrito exclusivamente a áreas declivosas (acima de 12% de inclinação) onde a colheita mecanizada é tecnicamente inviável, observando o cronograma de transição gradual estabelecido pela legislação paulista.

  • Atividades de Pesquisa: Projetos acadêmicos e científicos devidamente credenciados perante os órgãos de proteção ambiental.

Passo a Passo para Obter a Licença e Regularizar a Queima Controlada

Para atuar em total conformidade legal em Limeira, o produtor não pode acender o fogo sem passar por duas etapas administrativas fundamentais: a Manifestação de Uso junto ao órgão de defesa agropecuária e o licenciamento ambiental emitido pela CETESB.

[ Requerimento na Defesa Agropecuária ] ➔ [ Emissão da Manifestação Técnica ] ➔ [ Solicitação de Licença na CETESB ] ➔ [ Notificação a Vizinhos e Corpos de Bombeiros ]

1. Obtenção da Manifestação na Defesa Agropecuária

O primeiro passo do produtor rural é solicitar à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) a Manifestação Sobre o Uso da Queima Controlada. Esse documento atesta a necessidade fitossanitária ou técnica do manejo. Para dar entrada no processo, o interessado precisa apresentar:

  • Comprovante de propriedade ou justa posse do imóvel rural (Matrícula ou Contrato de Arrendamento/Parceria);

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e em conformidade;

  • Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e Código do INCRA;

  • Laudo ou justificativa técnica especificando a cultura e o motivo da queimada.

2. Protocolo de Pedido de Licença Ambiental na CETESB

De posse da Manifestação da CDA, o proprietário instrui o requerimento no portal de serviços da CETESB. O órgão analisará a localização da propriedade, a proximidade com áreas urbanas, unidades de conservação e malha viária, emitindo ou indeferindo a Autorização para Queima Controlada.

3. Comunicação Obrigatória Prévia

Mesmo com a licença da CETESB em mãos, o produtor deve comunicar formalmente os confrontantes (vizinhos de cerca) e o Corpo de Bombeiros com no mínimo 48 horas de antecedência ao início dos trabalhos.

Tabela Comparativa: Requisitos de Segurança vs. Proibições Absolutas

O descumprimento das distâncias mínimas de segurança em relação a infraestruturas públicas é uma das principais causas de autuação fiscal pelo setor ambiental.

Parâmetro de Infraestrutura / ÁreaDistância Mínima Exigida para o FogoPunição em Caso de Descumprimento
Linhas de Transmissão e Distribuição ElétricaMínimo de 15 metros das faixas de segurançaMulta grave, crime ambiental e ressarcimento por danos na rede
Subestações ElétricasMínimo de 100 metros ao redorInterdição imediata e processo por atentado à segurança de serviços públicos
Rodovias Estaduais e FederaisDistância conforme norma DER/CETESB (mín. 15 a 50m dependendo da pista)Infração ambiental e penalidade do Código de Trânsito Brasileiro
Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva LegalTotalmente proibido o uso de fogoMulta calculada por hectare degradado e embargo da propriedade
Perímetro Urbano e Aglomerados PopulacionaisProibido em faixas limítrofes regulamentadasAutuação municipal, multa da SeAgro e da CETESB

Medidas Operacionais Obrigatórias no Momento da Queima

O cumprimento das exortações da SeAgro não se encerra na emissão dos papéis. Durante a execução do manejo no campo, o responsável da propriedade rural deve garantir total controle e supervisão do fogo.

  • Construção de Aceiros Limpos: É obrigatório isolar a área objeto da queima com aceiros de largura adequada (nunca inferior a 3 metros), totalmente limpos de vegetação combustível, garantindo que as chamas não saltem para áreas vizinhas.

  • Enleiramento Obrigatório: A queima de resíduos deve ocorrer com o material devidamente cortado, arrancado e enleirado. É proibida a queima generalizada de vegetação nativa em pé ou florestas.

  • Mão de Obra e Equipamentos no Local: Durante todo o período de queima até a extinção completa de qualquer brasa, é necessária a presença de brigada treinada ou funcionários equipados com abafadores, tanques de água e trator com lâmina/grade.

  • Horário e Condições Climáticas: O procedimento deve ser suspenso imediatamente caso ocorram rajadas de vento fortes, altas temperaturas acentuadas ou índices de Umidade Relativa do Ar (URA) abaixo de 30%. A CETESB pode suspender temporariamente todas as autorizações emitidas caso o estado entre em alerta de baixa umidade ou emergência climática.

Alerta da SeAgro: A queima realizada em dias de ar seco ou sob proibição decretada pelo governo do estado suspende automaticamente a validade de qualquer licença previamente emitida pela CETESB, transformando a prática em infração passível de fiscalização imediata.

SeAgro Limeira 5 regras Orienta Produtores Rurais
SeAgro Limeira 5 regras Orienta Produtores Rurais

Riscos, Riscos de Multa e Consequências Jurídicas

A legislação ambiental do Estado de São Paulo prevê punições rigorosas para quem promove queimadas sem autorização ou descumpre as condicionantes estabelecidas nas licenças. As penalidades incluem:

  1. Multas Financeiras: Valores calculados por hectare ou fração de área queimada, que podem ultrapassar dezenas de milhares de reais, além de agravantes se houver dano à fauna e flora nativas.

  2. Embargo da Área: A propriedade rural atingida por incêndios irregulares pode sofrer embargo para exploração econômica e corte de crédito agrícola junto a instituições financeiras.

  3. Responsabilidade Criminal: Conforme o Artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), provocar incêndio em mata ou floresta é crime com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Leia também: Mutirão em Limeira: 5 passos para garantir sua vaga

Atendimento ao Produtor Rural na SeAgro Limeira

Produtores rurais de Limeira que necessitam de auxílio técnico para dar entrada em processos ambientais, esclarecer dúvidas sobre os trâmites da Defesa Agropecuária ou checar os requisitos antes de acionar a CETESB podem recorrer ao atendimento presencial oferecido pelo município.

  • Local: Parque Cidade de Limeira

  • Endereço: Rua João Kühl Filho, nº 581 – Limeira/SP

  • Unidades: Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (SeAgro) e Setor de Defesa Agropecuária

  • Recomendação: A SeAgro orienta que os produtores entrem em contato prévio por telefone antes de se deslocarem até a unidade, assegurando a conferência correta de toda a documentação do imóvel rural necessária para a análise.

Leia também: 7 Motivos do Concerto da Orquestra de Limeira Impactar Tom Jobim


E você, produtor rural: Já regularizou sua área para as exigências deste ano? Deixe seu comentário abaixo com suas dúvidas sobre o licenciamento ambiental e compartilhe este guia no grupo de produtores da sua região!

Fontes:

  • Prefeitura Municipal de Limeira (SeAgro)

  • Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)

  • Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA – SP)

  • Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP – Lei nº 10.547/2000)

Da Redação.


Perguntas Frequentes

Posso queimar lixo rural ou restos de poda no meu sítio em Limeira?

Não. A queima de resíduos domésticos, lixo e podas puras sem controle fitossanitário é proibida por legislação ambiental e pela postura municipal. O fogo é permitido apenas para finalidades agrícolas autorizadas pela CETESB.

O que acontece se o fogo da queima controlada passar para a vizinhança?

O proprietário rural é civil e criminalmente responsável por todos os danos causados a terceiros, ecossistemas e instalações elétricas, mesmo que possua autorização. A licença não isenta o dever de reparar prejuízos e manter brigadas no local.

Onde solicitar a licença para queima controlada em São Paulo?

A autorização formal de uso do fogo deve ser requerida junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), mediante prévia emissão da Manifestação Sobre o Uso da Queima Controlada junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).

Qualquer cultura pode receber autorização para uso do fogo?

Não. A autorização é restrita a casos justificáveis tecnicamente, como controle fitossanitário de pragas e doenças na citricultura e lavouras específicas, ou em canaviais declivosos onde a mecanização é impossibilitada.

A CETESB pode cancelar a autorização da queima após emitidamente?

Sim. Em períodos de forte seca ou estiagem severa, a CETESB e a Secretaria de Meio Ambiente do Estado publicam atos suspendendo temporariamente todas as autorizações ativas para evitar focos de incêndios florestais.

Compartilhe o nosso artigo

Descubra mais sobre PodEmFocoNews

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.