Pedido à Procuradoria-Geral Eleitoral questiona prorrogação da votação e suspensão da apuração; TSE afirma que resultado não foi comprometido.
A eleição presidencial de 2026 terminou nas urnas, mas uma nova disputa jurídica coloca em discussão os procedimentos adotados durante o segundo turno, realizado em 25 de outubro. Dois advogados apresentaram uma representação à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pedindo providências que podem levar à discussão judicial sobre a anulação da votação.
O questionamento envolve a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a extensão do horário de votação até as 19h, quando milhares de seções eleitorais já haviam encerrado os trabalhos.
A iniciativa é dos advogados Filipe Rocha de Oliveira e Paulo César Rodrigues de Faria. Segundo reportagem publicada pelo jornalista David Agape, no portal A Investigação, em 29 de outubro, os dois alegam que a medida produziu condições diferentes para eleitores de um mesmo pleito.
A controvérsia também envolve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de interromper temporariamente a recepção dos boletins de urna, a totalização e a divulgação dos resultados.
O ponto central: a apresentação de uma representação não significa que a eleição tenha sido anulada ou que alguma irregularidade tenha sido judicialmente comprovada.
O que os advogados estão questionando?
A representação, assinada em 26 de outubro, sustenta que a prorrogação estabeleceu duas situações distintas: seções que encerraram a votação às 17h e outras que puderam continuar recebendo eleitores até as 19h.
Os advogados argumentam que essa diferença poderia representar uma violação à igualdade de condições da votação, especialmente porque a decisão foi comunicada quando grande parte das urnas já não podia ser reaberta.
O pedido também busca preservar registros técnicos e identificar como a interrupção da totalização foi executada nos sistemas da Justiça Eleitoral.
A representação questiona a legalidade dos procedimentos, mas não apresenta prova de adulteração de votos ou dos boletins de urna.
Em São Paulo, 80% das seções já haviam fechado
Um dos fatos mais relevantes foi confirmado pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Segundo comunicado oficial, o tribunal tomou conhecimento da decisão pela imprensa por volta das 17h e confirmou suas condições por telefone com o TSE às 17h16.
Às 17h18, a informação foi transmitida aos 393 juízes eleitorais paulistas. Naquele momento, aproximadamente 80% das seções já estavam encerradas e as urnas não podiam ser reabertas.
O e-mail oficial do TSE chegou ao TRE-SP às 18h16.
Esse desencontro temporal é utilizado pelos autores da representação para defender que a legalidade da execução da ordem precisa ser examinada.
Quantos votos foram registrados depois das 17h?
Votos após as 17h
34.393
Segundo levantamento oficial do TSE
Diferença entre os candidatos
4.430.191
Votos de vantagem de Lula
O levantamento do TSE, atualizado em 29 de outubro, detalhou os 34.393 votos registrados após as 17h: 32.399 entre 17h e 18h, 1.981 entre 18h e 19h e 13 depois das 19h.
O dado, porém, exige uma distinção: votar após as 17h não é necessariamente irregular, pois eleitores que já estavam na fila no horário de encerramento têm direito de concluir a votação.
O número de votos registrados nesse período também é muito inferior à vantagem obtida pelo presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva sobre Flávio Bolsonaro.
Portanto, os números disponíveis não sustentam que os votos posteriores às 17h tenham alterado o vencedor. A discussão dos advogados é diferente: eles questionam a regularidade jurídica do procedimento eleitoral.
A suspensão da apuração também é questionada
Às 18h44 do dia 25 de outubro, o TSE comunicou que retomaria, após as 19h, o recebimento dos boletins de urna, a totalização dos votos e a divulgação dos resultados.
Os advogados argumentam que a interrupção teve alcance nacional, atingindo o processamento dos resultados inclusive de seções que já haviam encerrado regularmente a votação.
Entretanto, é importante diferenciar duas operações: apuração é a contagem dos votos em cada urna; totalização é a soma desses resultados para determinar o vencedor.
A interrupção da totalização não comprova alteração dos votos registrados nas urnas.
O Código Eleitoral permite anular uma eleição nessas circunstâncias?
A representação cita dois dispositivos do Código Eleitoral brasileiro.
O artigo 219 estabelece a necessidade de demonstração de prejuízo para declarar uma nulidade eleitoral. Já o artigo 224 disciplina consequências de nulidades que atinjam mais da metade dos votos, incluindo situações que exigem nova eleição.
Para que esses dispositivos fundamentem a anulação pretendida, seria necessário demonstrar juridicamente a existência de irregularidade relevante, seu alcance e o prejuízo exigido pela legislação.
A simples ocorrência de procedimentos excepcionais não implica automaticamente a anulação de todos os votos.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil consideram improvável a anulação do segundo turno, embora reconheçam a possibilidade de questionamentos judiciais.
O que diz o presidente do TSE?
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, reconheceu dificuldades operacionais decorrentes da decisão de prorrogar a votação.
Segundo o tribunal, as equipes técnicas conseguiram superar os obstáculos sem comprometer a apuração.
Em nota divulgada em 28 de outubro, Nunes Marques reafirmou a segurança do pleito e informou que os questionamentos apresentados pelos meios legais seriam analisados e respondidos.

O que pode acontecer agora?
O pedido relatado por A Investigação busca inicialmente a atuação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Os advogados solicitam a preservação de registros dos sistemas, das comunicações institucionais e dos horários de interrupção e retomada das operações.
A partir desses dados, pretendem sustentar eventual questionamento judicial da validade dos procedimentos.
Até a conclusão desta reportagem, não foi localizada decisão oficial que tenha determinado a anulação do segundo turno presidencial de 2026. Também não foi possível confirmar independentemente o número de protocolo da representação noticiada.
O desfecho dependerá de eventual atuação do Ministério Público e de análise pelos órgãos judiciais competentes.
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Transparência e segurança jurídica no centro do debate
O episódio levanta uma questão institucional importante: como assegurar igualdade de condições aos eleitores quando uma decisão emergencial altera o funcionamento da votação depois que algumas seções já encerraram os trabalhos?
De um lado, a medida buscou preservar o direito de voto de cidadãos que enfrentaram dificuldades de deslocamento. De outro, a execução tardia provocou questionamentos sobre a uniformidade das regras eleitorais.
A análise dessas questões exige documentação técnica, critérios jurídicos e respeito ao devido processo legal.
O pedido de anulação é um fato noticiado; a existência de fundamento suficiente para anular a eleição ainda depende de demonstração e decisão judicial.
A eleição pode ser anulada? Entenda o pedido dos advogados, os dados oficiais e o que ainda precisa ser decidido.
Fontes para consulta:
Perguntas frequentes
1. Os advogados realmente pediram a anulação do segundo turno de 2026?
Sim. Segundo a reportagem de A Investigação, Filipe Rocha de Oliveira e Paulo César Rodrigues de Faria apresentaram uma representação à PGE, assinada em 26 de outubro, buscando providências relacionadas à nulidade do segundo turno.
2. Por que Cristiano Zanin prorrogou a votação?
A decisão foi tomada após reclamações sobre dificuldades de transporte de eleitores. A prorrogação até as 19h acabou limitada às seções que ainda estavam funcionando às 17h.
3. Quantos votos foram registrados após as 17h?
De acordo com levantamento oficial atualizado pelo TSE, 34.393 votos foram registrados após as 17h em território nacional.
4. Esses votos poderiam ter mudado o resultado?
Numericamente, não. A diferença entre Lula e Flávio Bolsonaro foi de 4.430.191 votos, muito superior ao total de votos registrados depois das 17h.
5. A eleição presidencial de 2026 foi anulada?
Não há decisão de anulação identificada nas fontes oficiais consultadas até 1º de novembro de 2026. Uma representação administrativa ou ministerial não produz automaticamente esse efeito.
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