Milhas em dinheiro: 3 regras aprovadas na Câmara. Projeto amplia a liberdade do consumidor, mas ainda depende do Senado e da sanção presidencial.
Milhas poderão ser vendidas ou convertidas em dinheiro com regras mais claras se o Projeto de Lei 3.083/2026 virar lei. A Câmara aprovou a proposta em 13 de agosto de 2026, mas nada muda imediatamente: o texto ainda precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial antes de produzir efeitos no Brasil.
Uma pontuação acumulada durante meses pode representar uma passagem, um produto ou até dinheiro. Também pode expirar, perder valor ou ficar presa a regras que o consumidor só descobre quando tenta usar o saldo. É nesse conflito que o debate sobre milhas ganhou uma nova dimensão no Congresso Nacional.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 3.083/2026, apresentado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto busca regulamentar programas de fidelidade e criar parâmetros para transferência, comercialização e conversão de pontos em moeda corrente.
O impacto potencial é grande. No primeiro trimestre de 2026, o mercado brasileiro de fidelidade faturou R$ 6,3 bilhões, alta de 11,2% em um ano. No mesmo período, foram emitidos 299,3 bilhões de pontos e milhas, conforme dados divulgados pela Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização.
Apesar da manchete forte, há uma diferença decisiva: a Câmara aprovou um projeto, não uma lei já em vigor. A proposta ainda será examinada pelo Senado. Se os senadores alterarem o conteúdo, ele poderá retornar à Câmara; somente depois da aprovação definitiva e da sanção presidencial as novas normas poderão valer.
O que a Câmara aprovou sobre milhas
O PL 3.083/2026 cria uma lógica central: um programa poderá restringir a venda ou a transferência de milhas se oferecer um caminho oficial para transformar a pontuação em dinheiro. Sem esse mecanismo de liquidez, a empresa não poderá impedir que o consumidor negocie ou transfira o saldo licitamente.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta também alcança pontos ou benefícios equivalentes administrados por fornecedores de bens e serviços. Portanto, o alcance não se limita, necessariamente, aos programas mantidos por companhias aéreas.
Resposta direta: o projeto não obriga todos os programas a pagar dinheiro por qualquer saldo. Ele estabelece duas alternativas: oferecer conversão oficial ou preservar a liberdade de venda e transferência das milhas pelo consumidor.
Na prática, o texto cria dois modelos regulatórios. A classificação deverá considerar a realidade econômica do programa, e não apenas o nome usado pela empresa.
| Modelo previsto | Como funcionaria | O que a empresa poderia restringir |
|---|---|---|
| Programa de benefícios, sem liquidez oficial | Não oferece conversão regular de pontos em dinheiro | Não poderia impedir venda ou transferência lícita das milhas |
| Programa transacional, com liquidez oficial | Disponibiliza mecanismo real de conversão em moeda corrente | Poderia estabelecer regras próprias, dentro dos limites legais |
| Programa que vende pontos ao consumidor | Comercializa pontos direta ou indiretamente por dinheiro | Teria de assegurar um mecanismo oficial para reconversão em dinheiro |
A tabela expõe a mudança de lógica. Hoje, muitos contratos tratam a pontuação como benefício pessoal e intransferível. Pela proposta, quem vende milhas ao usuário não poderia, ao mesmo tempo, negar qualquer forma de saída econômica desse saldo.
3 regras que podem mudar o uso das milhas
1. Conversão em dinheiro quando houver liquidez oficial
O primeiro eixo é a possibilidade de converter pontos e milhas em moeda corrente por um canal oficial. A regra não fixa no texto divulgado uma cotação única para o milheiro nem garante que o valor oferecido será igual ao obtido em passagens, produtos ou promoções.
Esse detalhe importa. Transformar saldo em dinheiro pode dar liberdade e previsibilidade, mas o consumidor ainda precisará comparar valores. Uma pontuação capaz de emitir uma passagem de alto valor pode render menos quando convertida diretamente em reais, dependendo das regras e da cotação adotadas.
O projeto prevê que a operação de liquidez seja feita por empresa independente, com pelo menos sete anos de experiência e sem vínculo societário com companhias aéreas ou instituições financeiras. A exigência busca separar o operador da conversão dos grupos que emitem ou financiam os pontos.
2. Venda e transferência livres quando não houver conversão
Se o programa não oferecer mecanismo oficial de liquidez, não poderá bloquear a comercialização ou a transferência lícita das milhas. A medida atinge diretamente regulamentos que restringem emissões para terceiros, limitam beneficiários ou punem contas usadas em negociações externas.
Essa mudança confronta o cenário jurídico atual. Em junho de 2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma companhia aérea poderia proibir a venda de milhas a terceiros quando a restrição estivesse expressamente prevista no regulamento do programa.
O STJ entendeu, naquele caso, que as milhas funcionavam como bonificação gratuita pela fidelidade e que a cláusula não violava o Código de Defesa do Consumidor. O novo projeto pretende estabelecer uma norma específica que poderá mudar essa relação, caso seja aprovado em todas as etapas e entre em vigor.
3. Proteção contra bloqueios e barreiras desproporcionais
Nos programas sem liquidez oficial, o texto aprovado busca impedir bloqueio de contas, cancelamento de passagens, suspensão de benefícios e limitações artificiais motivadas pela venda lícita das milhas. A ausência de biometria facial também não poderia ser usada como obstáculo absoluto ao resgate.
Isso não significa eliminar mecanismos de segurança. Empresas ainda poderão verificar identidade, rastrear transações e combater fraudes. A diferença está no limite: controles tecnológicos ou operacionais não poderão servir apenas para esvaziar o mercado secundário ou impedir uma operação permitida pela futura lei.
Em termos simples: antifraude continuaria permitido; criar dificuldade desproporcional apenas para impedir o consumidor de negociar suas milhas poderia ser considerado prática abusiva.
O que muda agora para quem tem pontos acumulados
Por enquanto, nada muda nos contratos, nos aplicativos ou no valor das milhas. A ficha oficial do PL 3.083/2026 registrava, após a votação de 13 de agosto, que a matéria aguardava envio ao Senado Federal.
Isso significa que continuam valendo as regras atuais de cada programa, além da legislação de consumo e dos entendimentos judiciais aplicáveis. Vender milhas em desacordo com o regulamento ainda pode gerar bloqueio, cancelamento de bilhetes ou disputa judicial, dependendo do caso.
O consumidor deve evitar três erros comuns durante essa fase de transição:
- Tratar a aprovação na Câmara como autorização imediata para qualquer venda;
- Compartilhar login, senha ou códigos de autenticação com intermediários sem verificar os riscos;
- Converter ou vender o saldo sem comparar o valor em dinheiro com o benefício obtido em passagens e produtos.
Também não existe, até aqui, uma tabela nacional de preços para milhas. A cotação depende do programa, da demanda, do prazo de validade, do lote negociado e do modo de resgate. O projeto cria regras de circulação e liquidez, mas não promete lucro nem estabelece um valor mínimo obrigatório para cada ponto.
Por que o projeto mexe com um mercado bilionário
Os programas deixaram de ser apenas uma extensão da compra de passagens. Dados referentes ao primeiro trimestre de 2026 indicam 306,2 milhões de inscrições acumuladas no setor, embora esse número não corresponda a 306,2 milhões de pessoas únicas, porque o mesmo consumidor pode estar cadastrado em vários programas.
No período, 250,1 bilhões de pontos e milhas foram resgatados, crescimento de 15,6% na comparação anual. As passagens aéreas responderam por 76,2% do volume resgatado, enquanto produtos e serviços concentraram 23,8%. A taxa de pontos expirados caiu para 11,1%, o menor nível já registrado pela associação do setor.
Esses números explicam o peso da discussão. Quando um programa vende pontos, cobra clube mensal, define validade e controla as formas de resgate, ele influencia um saldo com valor econômico percebido por milhões de usuários. O projeto tenta equilibrar essa estrutura com mais liberdade de circulação.
Ao mesmo tempo, o texto desperta dúvidas legítimas. Companhias e instituições podem alegar aumento de fraudes, custos de conformidade e pressão sobre o modelo financeiro dos programas. Consumidores, por sua vez, tendem a defender transparência, portabilidade e o direito de decidir como usar as milhas adquiridas ou acumuladas.

Quem são os responsáveis e como ocorreu a votação
O Projeto de Lei 3.083/2026 foi apresentado em 12 de junho de 2026 pelo deputado Ricardo Ayres, do Republicanos do Tocantins. O relator em plenário foi Paulo Soares (Pode-SP), que recomendou a aprovação sem alterações.
O regime de urgência foi aprovado em 13 de agosto, permitindo a análise direta no plenário. A votação do mérito ocorreu de forma simbólica, modelo em que não há registro nominal individual de cada voto. A redação final também foi aprovada no mesmo dia.
Conforme noticiado pelo Diário do Poder, o governo apoiou a urgência, mas defendia o adiamento da votação do mérito. O pedido não foi acolhido, e o texto seguiu para a próxima etapa legislativa.
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Quando as novas regras podem começar a valer
Ainda não há data certa. O caminho legislativo tem etapas que podem acelerar, atrasar ou alterar a proposta:
- O texto aprovado precisa ser formalmente recebido e numerado no Senado;
- Os senadores analisam a proposta em comissões ou no plenário, conforme o rito definido;
- Se o Senado aprovar sem mudanças, o projeto segue para sanção ou veto presidencial;
- Se houver alterações, a matéria retorna à Câmara para nova deliberação;
- Somente após sanção e publicação será possível saber a data exata de vigência.
Portanto, qualquer anúncio de que as milhas já podem ser obrigatoriamente convertidas em dinheiro é prematuro. A aprovação na Câmara é relevante, mas representa uma etapa, não o fim do processo.
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Milhas em dinheiro: avanço depende do texto final
O PL 3.083/2026 abre uma discussão concreta sobre quem controla o valor econômico dos programas de fidelidade. A proposta combina três frentes: liquidez oficial, liberdade de negociação quando não houver conversão e proteção contra bloqueios desproporcionais.
Se virar lei com o conteúdo aprovado pela Câmara, o projeto poderá ampliar as escolhas do consumidor e pressionar empresas a tornar regras, preços e mecanismos de segurança mais transparentes. Mas, neste momento, contratos atuais continuam válidos, e o Senado ainda pode alterar pontos decisivos.
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Aviso Importante
Este artigo tem propósito informativo e não substitui consultoria jurídica especializada. Procure um advogado para orientação adequada ao seu caso. As informações econômicas apresentadas são educativas e não constituem recomendação de investimento ou garantia de ganho financeiro.
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Fontes:
Câmara dos Deputados, Superior Tribunal de Justiça, Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização, Diário do Poder.
Da Redação.
Perguntas frequentes sobre milhas e o PL 3.083/2026
A venda de milhas já foi liberada no Brasil?
Não por causa da votação de 13 de agosto de 2026. A Câmara aprovou o PL 3.083/2026, mas o texto ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial. Até lá, continuam valendo os regulamentos atuais dos programas e a legislação aplicável.
Todas as milhas terão de ser convertidas em dinheiro?
Não necessariamente. Pela proposta, programas com liquidez oficial ofereceriam conversão em dinheiro. Os que não disponibilizassem esse mecanismo teriam de permitir a venda ou a transferência lícita dos pontos pelo consumidor.
O projeto define quanto valerão 1.000 milhas?
Não. O PL não estabelece uma cotação nacional única para o milheiro. O valor poderá variar conforme o programa, o operador de liquidez, as condições do mercado e as regras divulgadas ao consumidor.
As empresas poderão continuar bloqueando contas?
O texto busca impedir bloqueios, cancelamentos e suspensões motivados apenas pela venda lícita em programas sem liquidez oficial. Medidas proporcionais de prevenção a fraude e verificação de identidade continuariam possíveis.
A biometria facial será proibida nos programas?
O projeto não elimina toda autenticação biométrica. Ele impede que a falta de reconhecimento facial seja usada como barreira desproporcional à comercialização ou ao resgate, exigindo alternativas razoáveis e acessíveis nos casos abrangidos.
Quem apresentou o projeto das milhas?
O PL 3.083/2026 foi apresentado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O deputado Paulo Soares (Pode-SP) relatou a proposta no plenário e recomendou sua aprovação sem alterações.
Quando as novas regras entrarão em vigor?
Ainda não existe data confirmada. A vigência dependerá da análise do Senado, de eventual retorno à Câmara, da sanção presidencial e da publicação do texto final.
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