Homeschooling: ensinar as filhas virou crime?

absurdo

Caso de Jales ganha apoio internacional e pressiona o Senado a decidir o futuro do homeschooling.

Uma família que afirma ter transformado a própria casa em sala de aula agora enfrenta uma condenação criminal.

Em Jales, no interior de São Paulo, Adauto José Denardi e Ieda Christina Matheus Denardi foram condenados por abandono intelectual após manterem as duas filhas fora da escola regular durante três períodos letivos.

O caso atravessou as fronteiras do Brasil, mobilizou organizações internacionais e colocou uma pergunta incômoda no centro do debate:

Até onde o Estado pode interferir na decisão dos pais sobre a educação dos próprios filhos?

O casal foi preso?

Não.

A primeira instância aplicou uma pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além de multa. Entretanto, a execução da pena foi suspensa por dois anos, condicionada, segundo as reportagens sobre o processo, à prestação de serviços à comunidade e à matrícula das adolescentes em uma escola regular.

Portanto, existe uma condenação criminal, mas o casal não foi efetivamente levado para a prisão. A defesa recorreu, e o processo está sendo analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Três anos de ensino dentro de casa

Segundo a divulgação oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, as meninas deixaram de frequentar a escola regular e passaram a receber aulas em casa, ministradas pela mãe e por dois professores.

A situação teria continuado mesmo depois de intervenções judiciais na esfera cível, o que foi usado como fundamento para a responsabilização criminal dos pais.

O juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales, entendeu que o modelo adotado pela família não atendia integralmente às exigências da legislação educacional brasileira.

A condenação foi enquadrada no artigo 246 do Código Penal, que trata do abandono intelectual: deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar.

Mas houve realmente abandono intelectual?

É justamente aqui que o caso ganha contornos explosivos.

De acordo com a defesa, as adolescentes não foram abandonadas educacionalmente. Pelo contrário: teriam uma rotina estruturada de estudos, leitura, música, idiomas e atividades comunitárias.

A família afirma que as filhas:

leem aproximadamente 30 livros por ano;
estudam inglês e latim;
aprendem piano e teoria musical;
participam de atividades religiosas e comunitárias;
recebem acompanhamento pedagógico constante.

A mãe também teria retornado à universidade e concluído formações em Matemática e Pedagogia para aprimorar o ensino oferecido às filhas.

Essas informações foram apresentadas pela família e pela defesa e repercutidas por diferentes veículos, mas não significam, isoladamente, que todas as exigências legais de escolarização tenham sido cumpridas.

Ministério Público pede a absolvição

Um dos elementos mais surpreendentes do processo é a posição do próprio Ministério Público de São Paulo.

Na segunda instância, o procurador de Justiça Edilson Mougenot Bonfim apresentou parecer favorável ao recurso da defesa e à absolvição do casal.

O entendimento é que a ausência de matrícula escolar, embora possa contrariar normas educacionais, não demonstra necessariamente o dolo exigido para caracterizar abandono intelectual.

Em outras palavras: para o Ministério Público, os pais não teriam deixado deliberadamente as filhas sem educação. Eles buscaram uma modalidade alternativa que julgavam mais adequada.

Reportagens sobre o processo também apontam que o Ministério Público já havia defendido a absolvição na primeira instância, mas o juiz decidiu condenar o casal.

Funk, sertanejo e diversidade entraram no processo?

A defesa afirma que a sentença mencionou limitações na formação cultural e social das adolescentes.

Entre os pontos divulgados estão a ausência de convivência escolar, pouco contato com determinadas manifestações culturais e insuficiência de conteúdos relacionados a diversidade, sexualidade, gênero, religiões e cultura afro-brasileira.

Também ganhou repercussão a informação de que as meninas disseram não gostar de estilos musicais como funk e sertanejo.

Esse trecho virou símbolo da polêmica nas redes sociais, mas é importante fazer uma distinção: a preferência musical das adolescentes não foi apresentada como o único fundamento da condenação.

O núcleo jurídico da decisão teria sido a falta de matrícula, a continuidade do homeschooling após determinações judiciais e a avaliação de que o currículo doméstico não atendia integralmente à legislação educacional.

Apoio internacional entra no caso

A repercussão cresceu quando a Alliance Defending Freedom International — ADF International anunciou apoio jurídico à família.

A entidade atua internacionalmente em casos envolvendo liberdade religiosa, direitos parentais e liberdade de expressão. A ADF informou que pretende colaborar juridicamente no recurso e classificou a condenação como um uso indevido do direito penal.

Representantes da organização também afirmaram que consideram a sentença ideologicamente motivada. Essa, porém, é a avaliação da entidade e da defesa — não uma conclusão judicial reconhecida pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o Brasil Paralelo, a organização internacional Jahlf também manifestou apoio ao casal. Seu presidente, o médico britânico Thomas Ward, classificou o caso como um “ultraje jurídico”.

O que a UNESCO realmente disse

Algumas publicações afirmaram que a UNESCO teria “reconhecido oficialmente” o homeschooling como uma modalidade válida.

A afirmação exige cautela.

Em relatório publicado em 2025, a UNESCO analisou o ensino domiciliar sob a perspectiva dos direitos humanos. O documento não legaliza a prática nos países nem determina que os governos sejam obrigados a aceitá-la.

A própria organização afirma que o direito internacional não menciona expressamente o homeschooling.

O relatório defende um equilíbrio entre:

a liberdade de escolha educacional;
o direito da criança a uma educação de qualidade;
padrões mínimos de aprendizagem;
fiscalização e responsabilização;
dever do Estado de proteger crianças e adolescentes.

Portanto, a UNESCO não concedeu um “selo de aprovação irrestrita”. A organização reconheceu que o fenômeno existe e precisa ser tratado por leis claras, padrões educacionais e mecanismos de acompanhamento.

Homeschooling é crime no Brasil?

O homeschooling não aparece no Código Penal como um crime específico.

O problema está na ausência de uma lei federal regulamentando a prática e na existência de normas que obrigam os responsáveis a matricular crianças e adolescentes na rede regular de ensino.

O artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os pais ou responsáveis devem matricular seus filhos na rede regular.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não existe, atualmente, um direito público subjetivo que permita às famílias substituir unilateralmente a escola pelo ensino domiciliar.

Ao mesmo tempo, o STF entendeu que o modelo não é necessariamente proibido pela Constituição e pode ser criado pelo Congresso por meio de uma lei federal com regras de avaliação, fiscalização e proteção dos estudantes.

Na prática, o Brasil vive um limbo:

a Constituição não impede uma futura regulamentação, mas a legislação atual ainda exige matrícula e frequência escolar.

Congresso corre contra a insegurança jurídica

O Projeto de Lei 1.338/2022, já aprovado pela Câmara dos Deputados, tenta regulamentar a educação domiciliar no Brasil.

O texto tramita no Senado e prevê mecanismos como matrícula anual em instituição de ensino, avaliações periódicas, acompanhamento do estudante e requisitos para os responsáveis pelo ensino.

Em outubro de 2025, a senadora Professora Dorinha Seabra apresentou relatório favorável à aprovação. Em julho de 2026, parlamentares voltaram a pressionar por uma votação urgente.

O casal de Jales participou de audiências no Congresso e relatou aos parlamentares os impactos da condenação.

Para os defensores do projeto, o caso demonstra que a omissão legislativa está transformando famílias dedicadas à educação dos filhos em potenciais investigados criminais.

O outro lado do debate

Especialistas e organizações contrárias ao homeschooling argumentam que a escola não é apenas um local de transmissão de conteúdo.

Ela também funciona como espaço de:

convivência com pessoas diferentes;
identificação de violência e negligência;
acompanhamento do desenvolvimento infantil;
acesso a alimentação, saúde e proteção social;
construção de habilidades sociais.

A Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal alerta que uma regulamentação mal estruturada poderia ampliar desigualdades e dificultar a identificação de situações de abuso dentro dos lares.

Críticos também questionam se o Estado brasileiro teria estrutura para fiscalizar milhares de rotinas educacionais particulares, especialmente em um país que ainda enfrenta dificuldades para localizar e reinserir crianças que já estão fora da escola.

Essas preocupações são legítimas. Mas também não respondem completamente à questão central do caso Denardi:

é proporcional usar o direito penal contra pais que apresentaram documentos e evidências de que as filhas estavam estudando?

Liberdade dos pais ou dever do Estado?

A discussão não precisa ser reduzida a uma guerra entre família e escola.

O verdadeiro desafio é construir uma legislação que reconheça o papel prioritário dos pais sem deixar crianças invisíveis ao sistema de proteção.

Uma regulamentação responsável pode exigir:

avaliações anuais independentes;
acompanhamento por instituição credenciada;
currículo mínimo obrigatório;
comprovação da evolução acadêmica;
contato periódico com profissionais externos;
canais seguros para ouvir os estudantes;
retorno obrigatório à escola em caso de desempenho insuficiente.

O que não parece razoável é manter milhares de famílias em uma zona cinzenta, na qual uma escolha educacional pode ser tolerada em uma comarca e resultar em processo criminal em outra.

O que acontece agora?

O Tribunal de Justiça de São Paulo deverá analisar o recurso apresentado pela defesa.

Os desembargadores poderão manter a condenação, alterar a pena ou absolver o casal seguindo o parecer do Ministério Público.

Paralelamente, o Senado continuará pressionado a decidir se o Brasil regulamentará o homeschooling ou manterá a situação atual.

O julgamento da família de Jales pode não criar, sozinho, uma nova lei. Mas já se tornou um caso emblemático sobre os limites do Estado, os direitos das famílias e o futuro da liberdade educacional no Brasil.


Na sua opinião, pais que comprovam o aprendizado dos filhos deveriam responder criminalmente por não matriculá-los em uma escola? Comente, compartilhe esta matéria e envie para alguém que precisa conhecer os dois lados desse debate.

Fontes: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Supremo Tribunal Federal; Senado Federal; UNESCO; Gazeta do Povo; Brasil Paralelo; ACI Digital; ADF International; Folha de S.Paulo; Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e Revista Oeste.

Da Redação.

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