Clones no STF? Ação cita Lula, papa e famosos

clone

Petição incomum pede investigação da PF, mas não apresenta provas do suposto esquema

Uma petição protocolada no Supremo Tribunal Federal colocou alguns dos nomes mais conhecidos do Brasil e do mundo no centro de uma alegação incomum: uma suposta rede internacional de “clonagem humana”.

O pedido foi apresentado pelo advogado Kelmo Martins Bandeira, que acionou o STF pedindo que a Polícia Federal investigue uma organização que, segundo ele, estaria ligada a clonagem de DNA, manipulação genética, controle mental e substituição de pessoas por clones. Entre os nomes citados aparecem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente Jair Bolsonaro, o papa Leão XIV e o ator Leonardo DiCaprio. O caso foi noticiado pelo Jornal da Cidade Online, Metrópoles, Bahia Notícias, Brasil 247 e outros veículos.

Mas há um detalhe decisivo: até agora, as alegações não foram acompanhadas de provas científicas, documentos técnicos ou elementos materiais capazes de sustentar a existência do suposto esquema, segundo as publicações que tiveram acesso ao conteúdo da ação.

O que realmente aconteceu?

O fato concreto é este: uma ação foi protocolada no STF e ainda aguardava definição de relator, conforme os veículos que acompanharam o caso. O conteúdo da petição, porém, chamou atenção pelo teor considerado extraordinário e pela quantidade de figuras públicas citadas.

Na ação, Kelmo Martins Bandeira afirma que existiria uma organização chamada por ele de “666” ou “Babilônia”, supostamente envolvida em clonagem genética, alterações físicas e substituição de identidades.

A petição também cita a Igreja Católica, Hunter Biden, filho do ex-presidente norte-americano Joe Biden, e familiares de Leonardo DiCaprio como supostos integrantes da rede.

Quem aparece na lista?

Além de Lula, Bolsonaro, papa Leão XIV e Leonardo DiCaprio, a petição menciona nomes de artistas, atletas, empresários e comunicadores. Entre eles:

Neymar, Ronaldo Fenômeno, William Bonner, Hamilton Mourão, Claudia Leitte, Samuel Rosa, Wesley Safadão, Solange Almeida, Marina Ruy Barbosa, Marcelo Serrado, Gabigol, Joesley Batista, Marília Mendonça, Maiara e Maraisa.

O pedido ainda apresenta alegações envolvendo a cantora Marília Mendonça, morta em acidente aéreo em 2021, e afirma que ela estaria viva. Essa afirmação, assim como as demais, não possui comprovação apresentada publicamente nas reportagens consultadas.

O ponto central: denúncia não é prova

Aqui está a parte mais importante para o leitor entender: protocolar uma ação não significa que a acusação seja verdadeira.

Qualquer pessoa pode levar uma demanda ao Judiciário, mas cabe ao tribunal analisar se há fundamento jurídico mínimo para dar andamento ao caso.

No caso específico, os veículos que cobriram a petição destacam que o documento não apresenta evidências científicas ou provas concretas da existência da suposta rede de clonagem.

Por que o caso caiu no STF?

Esse é outro ponto que gera estranhamento. O Supremo Tribunal Federal é a Corte responsável pela guarda da Constituição e possui competências definidas no artigo 102 da Constituição Federal.

Segundo o Metrópoles, ainda não havia explicação clara sobre o motivo de o advogado ter acionado diretamente o STF em uma petição com esse teor. A coluna também informou que não conseguiu localizar o advogado para comentar as alegações.

O que pode acontecer agora?

Na prática, o caso pode seguir três caminhos:

Ser distribuído a um relator, que analisará o pedido;
Ser rejeitado logo no início, caso seja considerado juridicamente inviável;
Gerar eventual consequência processual, se houver entendimento de uso abusivo da Justiça.

O Bahia Notícias e o Metrópoles lembram que o Judiciário possui mecanismos para barrar ações consideradas ineptas, abusivas ou sem fundamento mínimo.

Por que essa história viralizou?

Porque junta três elementos explosivos para a internet:

Poder, celebridades e uma alegação fora da curva.

Quando uma petição cita presidente, ex-presidente, papa, ator de Hollywood, artistas brasileiros e suposta clonagem humana, a curiosidade dispara. Mas é justamente nesses casos que o leitor precisa separar:

Fato: houve uma petição protocolada.
Alegação: existe uma suposta rede de clonagem.
Prova: até agora, não foi apresentada publicamente.

O caso chama atenção, mas exige cautela.

Até este momento, a informação sólida é que um advogado acionou o STF com uma petição incomum envolvendo figuras públicas nacionais e internacionais. O restante permanece no campo das alegações, sem comprovação apresentada nas reportagens consultadas.

A pergunta que fica é: o STF vai simplesmente arquivar o caso ou a petição ainda terá algum desdobramento jurídico?


Você acredita que o STF deve analisar qualquer pedido protocolado ou ações sem prova deveriam ser barradas logo no início? Comente sua opinião e compartilhe esta matéria com alguém que precisa entender a diferença entre denúncia, investigação e prova.

Fontes: Jornal da Cidade Online; Metrópoles; Bahia Notícias.

Da Redação.

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