Moraes cobra Dino e STF agenda julgamento de Martins

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Núcleo 2 da ação penal terá data marcada para dezembro no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou um despacho ao presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, solicitando que seja marcada a data de julgamento da ação penal que inclui como réu o ex-assessor internacional da Presidência, Filipe Martins.

Moraes fundamentou seu pedido no fato de que toda a instrução processual foi concluída e todas as diligências complementares já foram cumpridas.

No despacho publicado nesta segunda-feira, 13 de outubro de 2025, o relator assinalou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e as defesas já apresentaram suas alegações finais, condição que autoriza avançar para o julgamento.

Entre os réus além de Martins estão:

Marcelo Costa Câmara, assessor do governo Bolsonaro;

Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal;

Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF;

Mário Fernandes, general da reserva;

Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal.

Esses acusados integram o chamado “núcleo 2” da acusação, que segundo a PGR teria desempenhado o papel de “gerenciar ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas” no contexto da trama que teria pretendido questionar a transição democrática após as eleições de 2022.

No mesmo dia do despacho, o ministro Flávio Dino já agendou o julgamento para dezembro de 2025, distribuindo sessões para os dias 9, 10, 16 e 17 daquele mês.

As sessões dos dias 9 e 16 serão em dois turnos (manhã e tarde), enquanto nos demais ocorrerão pela manhã.

Segundo a PGR, a acusação contra esse núcleo inclui crimes graves como: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado com violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa de Filipe Martins e argumentos apresentados

No fim de semana, a defesa de Filipe Martins protocolou suas alegações finais no STF. Os advogados sustentam que Martins responde a uma acusação baseada em uma “minuta fantasma, jamais encontrada”.

Eles afirmam que o único documento utilizado pelo acusador é apócrifo, extraído do celular do delator Mauro Cid — que teria enviado o arquivo para si mesmo — sem qualquer vínculo comprovado com o acusado ou coerência com a descrição feita pelo delator.

Outra linha de defesa argumenta que as testemunhas de acusação rejeitaram, em depoimentos no STF, qualquer conexão entre Martins e o documento. Exceto Mauro Cid, que é parte interessada e proprietário do aparelho onde o documento foi encontrado.

Eles ainda evidenciam que o relatório pericial aponta data de registro do documento (28/11/2022) que, segundo a defesa, o delator teria tentado omitir em seus depoimentos.

Há mais: Moraes apontou que as defesas de Filipe Martins e Marcelo Câmara descumpriram o prazo legal para apresentação das alegações finais e protocolaram petições que, segundo o ministro, visavam retardar o processo. Isso motivou, em um primeiro momento, a destituição dos advogados Jeffrey Chiquini e Eduardo Kuntz, com determinação de que a Defensoria Pública da União (DPU) assumisse o caso. Posteriormente, Moraes reconsiderou e concedeu prazo de 24 horas para que os advogados protocolassem as alegações finais.

Contexto maior: a Ação Penal 2668 e os demais núcleos

A ação em questão integra a Ação Penal 2668, que investiga uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O STF já julgou e condenou os réus do “núcleo 1”, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Outros núcleos, como o de desinformação (núcleo 4) e o de operações de apoio (núcleo 3), também têm seus julgamentos em curso ou agendados.

Com o núcleo 2 agora com data definida, o STF tende a fechar o ciclo de julgamentos dessa trama sobre a transição de poder pós-2022, elevando para um momento decisivo o desfecho do processo institucional que afeta a estabilidade democrática no país.


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Fonte: CNN Brasil, O Tempo, STF Notícias.

Da Redação.

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