Embate entre Mendonça, Dino e Fux expõe a disputa sobre quem decide e quais regras devem valer.
Ministros do STF voltaram ao centro do debate sobre limites judiciais após decisões divergentes envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. O conflito entre André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux expõe cinco questões: competência, escolha do relator, decisões individuais, liberdade de expressão e rapidez da revisão colegiada.
Os ministros podem discordar. O cidadão, porém, precisa entender por que uma ordem judicial vale hoje, perde seus efeitos amanhã e volta a produzir consequências depois. Quando o caminho processual se torna tão controverso quanto o conteúdo de uma decisão, a confiança na Justiça entra na discussão.
A dimensão do poder individual ajuda a explicar essa preocupação. Em divulgação sobre o estudo Supremo em Perspectiva, o Instituto dos Advogados de São Paulo informa uma média de aproximadamente 90 mil decisões monocráticas anuais entre 2010 e 2025. O número descreve volume; sozinho, não demonstra abuso em qualquer processo.
O episódio envolvendo a padroeira do Brasil transforma uma discussão aparentemente técnica em uma pergunta concreta: quais regras impedem que uma disputa judicial vire uma disputa entre gabinetes? Essa pergunta interessa a quem publica notícias, administra redes sociais, participa da política ou simplesmente espera tratamento previsível do Estado.
Esta análise parte da sequência noticiada até 30 de setembro de 2026 e dos parâmetros legais consultados. O objetivo é examinar os pontos vulneráveis do procedimento, distinguir acontecimentos de avaliações e explicar por que defender limites para os ministros é também defender a autoridade da própria Justiça.
1. Ministros em conflito: o que ocorreu no caso Aparecida
A sequência central é conhecida. André Mendonça determinou, no Tribunal Superior Eleitoral, a retirada de publicações relacionadas à alegação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O candidato negou essa intenção e acionou a Justiça.
Flávio Dino interveio no Supremo após pedido do humorista Antonio Tabet. Em seguida, Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino, restabelecendo provisoriamente a ordem de remoção. A Agência Brasil registrou a decisão de Fux na noite de 28 de setembro, em notícia publicada no dia seguinte.
Esse encadeamento é o ponto de partida da reportagem da Gazeta do Povo, publicada em 30 de setembro. O veículo interpreta os conflitos como consequência de uma flexibilização processual consolidada na Corte. Essa explicação é uma avaliação editorial e jurídica, não uma conclusão judicial definitiva sobre todos os atos envolvidos.
O fundamento apresentado por cada lado
Segundo a cobertura da Agência Brasil de 29 de setembro, Dino invocou a liberdade de expressão e observou que a postagem de Tabet não mencionava nominalmente o presidenciável. Fux, por sua vez, destacou a necessidade de exame pelo colegiado e a proximidade da eleição.
Há, portanto, duas discussões simultâneas. Uma trata do conteúdo: a publicação expressava crítica, ironia ou uma atribuição factual falsa? Outra trata do procedimento: aquele pedido poderia ser examinado naquele processo e por aquele relator? A resposta a uma pergunta não resolve automaticamente a outra.
Uma decisão pode perseguir uma finalidade legítima e utilizar um instrumento inadequado. Também pode observar o procedimento correto e chegar a uma conclusão contestável sobre os fatos. Misturar essas dimensões transforma qualquer crítica processual em torcida pelo resultado, empobrecendo o debate público.
O que as decisões representam
| Ministro | Instância em que atuou no episódio | Efeito noticiado | Questão em discussão |
|---|---|---|---|
| André Mendonça | Tribunal Superior Eleitoral | Determinação de remoção de publicações | Limites da intervenção contra conteúdo considerado falso |
| Flávio Dino | Supremo Tribunal Federal | Liberação de publicação contestada | Liberdade de expressão e cabimento da intervenção |
| Luiz Fux | Supremo Tribunal Federal | Suspensão dos efeitos da decisão de Dino | Via processual utilizada e análise colegiada |
Síntese da sequência relatada pela Agência Brasil e pelo UOL em 29 de setembro de 2026. A tabela não equivale a um julgamento sobre a legalidade dos atos.
O UOL explicou que as partes apresentaram pedidos em processos distintos que já tramitavam no Supremo. Esse detalhe é relevante: o debate não se resume a ministros discordando durante um julgamento comum. Ele envolve caminhos diferentes que desembocaram em comandos incompatíveis sobre uma controvérsia relacionada.
2. Competência e relatoria: quem pode decidir o quê
Juiz natural é a garantia de que o órgão competente para julgar seja definido por regras anteriores ao conflito, sem escolha casuística do julgador. Sua utilidade aparece justamente quando o assunto mobiliza paixões e as partes acreditam conhecer as preferências de diferentes magistrados.
A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, a autoridade competente, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Esses parâmetros não são obstáculos decorativos. Eles ajudam a impedir que o poder de julgar dependa da conveniência de quem pede ou de quem decide.
A análise editorial aqui é direta: quanto maior a relevância política do processo, maior deve ser a clareza sobre sua distribuição. Uma fundamentação extensa sobre liberdade ou democracia não substitui a explicação de por que aquele ministro pode examinar aquele pedido naquele momento.
Pedido incidental exige vínculo demonstrável
Segundo a reportagem do UOL de 29 de setembro, Tabet levou seu pedido a uma ação que já estava com Dino, enquanto a campanha de Flávio Bolsonaro procurou uma ação relatada por Fux ligada ao Marco Civil da Internet. O veículo descreveu a utilização de pedidos incidentais pelas duas defesas.
Um pedido incidental é formulado dentro de um processo existente. A simples existência dessa técnica não prova irregularidade: processos podem comportar providências complementares. O problema surge quando a relação entre o pedido novo e o objeto original é contestada ou insuficientemente explicada.
Como critério de análise, é preciso perguntar se a questão posterior realmente depende da anterior, se envolve os mesmos limites de proteção e se o instrumento utilizado admite aquela extensão. Uma afinidade ampla de assunto não deve ser confundida, automaticamente, com identidade jurídica entre controvérsias.
Imagine, como exemplo hipotético, duas publicações políticas com conteúdos diferentes. Ambas podem envolver liberdade de expressão, mas uma conter opinião e a outra atribuir falsamente um ato a alguém. Reunir tudo sob o mesmo rótulo pode esconder diferenças essenciais para decidir quem tem razão.
O Supremo e a Justiça Eleitoral
A Constituição disciplina as competências do STF no artigo 102 e estabelece, no artigo 121, parágrafo 3º, exceções à irrecorribilidade das decisões do TSE. Existe controle constitucional; ele não corresponde a uma autorização genérica para qualquer intervenção, por qualquer instrumento, a qualquer tempo.
O ponto institucional é preservar um percurso compreensível. Se uma controvérsia muda de tribunal, o público precisa conseguir identificar a base dessa passagem. Para os ministros, explicitar o cabimento deveria ser parte central da fundamentação, especialmente quando a intervenção afeta uma decisão ainda recente.
A crítica mais consistente, portanto, não depende de afirmar que o STF jamais pode rever a Justiça Eleitoral. Depende de cobrar a demonstração da competência concreta e da adequação do procedimento. Essa cobrança vale para decisões que beneficiem qualquer candidatura, partido ou posição ideológica.
3. Ministros e decisões individuais: volume não prova abuso
Decisão monocrática é aquela proferida por um único julgador; decisão colegiada resulta da apreciação por um grupo de julgadores. Nenhuma dessas categorias, isoladamente, informa se a conclusão é correta. A análise depende da competência, do fundamento, dos efeitos e das possibilidades de revisão.
O levantamento divulgado pelo IASP ajuda a dimensionar a importância das decisões individuais. Na apresentação institucional consultada, o instituto informa que 85% não foram levadas ao plenário e que, entre as avaliadas pelo colegiado, 11% foram reformadas. São recortes específicos, que exigem cuidado antes de qualquer generalização.
Não se pode transformar esse dado em uma afirmação de que 85% das decisões seriam ilegais. Tampouco equiparar toda decisão individual a uma intervenção nacional inédita. A relevância institucional de um ato depende do que ele determina, de quem alcança e do tempo durante o qual produz efeitos.
O que uma análise séria precisa separar
Uma pesquisa orientada à qualidade institucional deveria distinguir decisões rotineiras, aplicação de entendimentos já consolidados, medidas urgentes e determinações com grande alcance político. Essa é uma proposta de leitura dos dados, não uma classificação adicional atribuída ao estudo do IASP.
Os ministros podem lidar com situações que não admitem espera. O risco institucional aparece quando a justificativa de urgência dispensa, na prática, o exame crítico posterior. O cidadão precisa saber tanto por que a decisão imediata foi necessária quanto quando seus fundamentos serão discutidos de maneira mais ampla.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 300, requisitos para a tutela de urgência, incluindo probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A referência ilustra a exigência de justificativa concreta; o instrumento aplicável a cada caso depende de seu regime próprio.
Em linguagem simples: pressa precisa de motivo demonstrável. A expressão “caso urgente” não deveria encerrar a discussão. Uma fundamentação útil explica o dano que se pretende evitar, a relação entre esse dano e a providência escolhida e os limites da intervenção provisória.
O tempo também altera o resultado
Considere uma hipótese: uma publicação é retirada durante os dias decisivos de um debate público e liberada apenas depois de seu encerramento. A revisão formal existe, mas pode não recuperar o alcance perdido. A situação inversa também importa: uma falsidade pode circular intensamente antes de ser contida.
Isso não permite presumir qual lado tem razão em qualquer caso concreto. Permite concluir, como análise, que a duração de uma medida provisória faz parte de seu impacto. Os ministros precisam considerar o custo da espera para ambos os lados, e não apenas para quem apresenta o primeiro pedido.
O dado do IASP deve abrir esse debate, não encerrá-lo. Contar decisões é um primeiro passo. Avaliar sua fundamentação, seus efeitos e o controle posterior é o trabalho necessário para identificar onde o poder individual é funcional e onde pode se tornar excessivo.
4. Liberdade de expressão: a regra precisa valer para todos
A Constituição protege a manifestação do pensamento e a expressão intelectual, artística e de comunicação. Também tutela honra, imagem e direito de resposta. A tensão entre essas garantias exige análise do conteúdo concreto, sem presumir que toda retirada é legítima ou que toda publicação está imune a responsabilização.
A opinião defendida nesta análise é que os ministros devem aplicar uma régua verificável e constante. Uma manifestação dura não se torna falsa apenas por incomodar. Uma acusação factual falsa também não se transforma automaticamente em opinião porque foi publicada em tom de humor.
Essa distinção importa no caso Aparecida. A discussão envolve o sentido atribuído às mensagens, o contexto eleitoral e a eventual identificação de pessoas atingidas. Examinar uma postagem requer mais do que escolher entre os rótulos “censura” e “combate à desinformação”.
Uma revisão que mostra a importância do texto específico
Em 29 de setembro, Mendonça liberou uma postagem de Erika Hilton após reexaminar seu conteúdo, segundo a Agência Brasil. O ministro entendeu que aquela manifestação não reproduzia o núcleo factual considerado inverídico. A decisão ilustra por que conteúdos relacionados ao mesmo assunto podem receber tratamentos diferentes.
É um exemplo concreto de individualização. Duas mensagens sobre uma controvérsia religiosa podem fazer afirmações distintas, usar tempos verbais diferentes ou separar uma hipótese futura de uma acusação presente. Ignorar essas diferenças favorece tanto remoções excessivas quanto a permanência indevida de acusações falsas.
O critério editorial proposto é simples: antes de elogiar ou condenar a decisão dos ministros, identifique a frase que está sendo discutida. Depois, verifique o significado que lhe foi atribuído e a razão apresentada para autorizar ou restringir sua circulação.
Como cobrar critérios consistentes
Uma cobertura cuidadosa pode organizar a verificação em cinco passos:
- Identificar o conteúdo efetivamente atingido pela ordem judicial.
- Separar afirmação factual, opinião, hipótese e sátira conforme o contexto.
- Conferir a prova utilizada para sustentar a falsidade ou a lesão alegada.
- Examinar o alcance da medida e a possibilidade de atingir manifestações distintas.
- Verificar a via de contestação e a rapidez da revisão disponível.
Esses passos são uma proposta prática de leitura, não um teste jurídico capaz de substituir a análise dos autos. Sua utilidade é reduzir o espaço para conclusões baseadas apenas na identidade dos envolvidos ou na simpatia por uma das posições em disputa.
A obrigação de fundamentar decisões está no artigo 93, inciso IX, da Constituição. Para o leitor, isso significa que a justificativa merece tanta atenção quanto a ordem final. Os ministros precisam tornar compreensível o vínculo entre o conteúdo examinado, a norma aplicada e a restrição determinada.
Ponto central: proteger o debate público exige precisão. Uma ordem que atinge uma afirmação específica e uma proibição que alcança indiscriminadamente todo um assunto produzem consequências diferentes.
5. O controle dos ministros precisa funcionar a tempo
Há um dado institucional que impede uma leitura simplista: o STF já adotou regras para reforçar a revisão colegiada. A Emenda Regimental 58/2022, explicada pelo próprio tribunal, prevê submissão imediata a referendo das cautelares urgentes abrangidas pela norma, perante o Plenário ou a Turma competente.
Isso muda a pergunta. A discussão não pode se limitar a pedir a criação de um mecanismo que já existe. Precisa examinar seu alcance, o enquadramento de cada ato e a efetividade da revisão. Também exige cuidado para não tratar todas as classes processuais como se tivessem regras idênticas.

Colegialidade com análise real
A participação de outros ministros distribui a responsabilidade e permite confrontar fundamentos. Como avaliação institucional, porém, o valor dessa participação depende de haver tempo, acesso aos elementos necessários e disposição para examinar a controvérsia. Somar votos não substitui enfrentar os argumentos decisivos.
O colegiado também precisa separar a discussão sobre o procedimento da discussão sobre o resultado. Se a via utilizada foi inadequada, isso merece resposta própria. Se o conteúdo exige proteção urgente, essa necessidade também deve ser examinada dentro das alternativas processuais cabíveis.
Uma saída mal explicada cria dificuldades para o próximo caso. Partes e advogados passam a discutir não apenas a solução, mas quais situações podem ser consideradas equivalentes. Quanto menos claros os limites, maior o risco de multiplicação de pedidos que tentem reproduzir a exceção.
Transparência que permita comparação
Como proposta editorial, a avaliação pública dos ministros ganharia qualidade com informações facilmente comparáveis sobre a data das cautelares, sua submissão ao colegiado, eventuais alterações e o tempo de vigência. A finalidade seria permitir acompanhamento, sem antecipar uma conclusão sobre a correção de cada ato.
Uma decisão pode ser confirmada integralmente, modificada em parte ou perder utilidade por mudança das circunstâncias. Esses resultados não são equivalentes. Uma análise que os reúna numa única categoria corre o risco de produzir uma narrativa forte, mas pouco esclarecedora sobre o funcionamento real do tribunal.
Também é necessário distinguir discordância jurídica de acusação pessoal. Sustentar que um procedimento concentra poder é uma crítica institucional. Afirmar que um ministro atuou deliberadamente para favorecer alguém exige suporte específico. Confundir as duas coisas enfraquece inclusive críticas bem fundamentadas.
O teste da troca de posições
Uma pergunta ajuda a examinar a coerência do argumento: o mesmo procedimento seria considerado aceitável se beneficiasse o adversário político? Esse teste não substitui a lei, mas revela quando a defesa de uma regra depende exclusivamente do resultado desejado.
A exigência deve alcançar todos os ministros envolvidos. Defender o limite do poder individual apenas quando a decisão desagrada transforma garantias processuais em instrumentos de ocasião. O ganho institucional aparece quando os mesmos critérios são cobrados em situações politicamente invertidas.
Por isso, a expressão “vale-tudo processual” funciona como crítica, mas precisa ser traduzida em perguntas demonstráveis. Qual regra teria sido afastada? Qual justificativa foi apresentada? Que revisão era cabível? Sem essas respostas, a contundência do rótulo pode esconder a ausência de análise.
Leia também: Estadão contra Dino: 5 pontos de uma decisão explosiva
Limites claros fortalecem a Justiça
O conflito entre ministros evidencia uma exigência básica: o poder de decidir precisa vir acompanhado de competência demonstrada, fundamentos compreensíveis e revisão efetiva. O episódio Aparecida reúne essas questões porque envolve conteúdo político, liberdade de expressão e ordens judiciais com efeitos imediatos.
A crítica ao excesso de poder individual ganha força quando identifica procedimentos e cobra critérios iguais. Perde precisão quando trata qualquer discordância como prova de ilegalidade ou presume intenções sem documentação. O cidadão tem direito a uma Justiça que explique tanto suas decisões quanto o caminho utilizado para tomá-las.
Qual dos cinco pontos exige mais atenção: competência, relatoria, poder individual, liberdade de expressão ou revisão colegiada? Compartilhe sua avaliação com base nas regras que deveriam valer para todos.
Leia também: Estadão contra Dino: 5 pontos de uma decisão explosiva
Aviso Importante
Este artigo tem propósito informativo e não substitui consultoria jurídica especializada. Procure um advogado para orientação adequada ao seu caso.
Uma regra só é justa quando vale para todos. Qual limite precisa ser mais cobrado dos ministros? Comente e compartilhe o debate.
Fontes:
Gazeta do Povo; Instituto dos Advogados de São Paulo; Agência Brasil; UOL; Supremo Tribunal Federal; Presidência da República.
Da Redação.
Perguntas frequentes sobre ministros e decisões do STF
O que é uma decisão monocrática dos ministros?
É uma decisão tomada individualmente por um ministro, nas hipóteses admitidas pelo ordenamento. Sua legalidade depende da competência, do instrumento processual e da fundamentação, e não apenas do fato de ser individual.
Um ministro pode suspender a decisão de outro?
Não existe um poder genérico de revisão baseado somente na condição de integrante do STF. É preciso identificar o processo, a competência e o mecanismo jurídico invocado para a intervenção. O caso envolvendo Dino e Fux tornou esses pontos objeto de controvérsia pública.
O STF pode rever uma decisão do TSE?
A Constituição admite hipóteses de controle pelo Supremo, incluindo decisões que a contrariem. Esse controle depende do preenchimento dos requisitos da via utilizada e não elimina a autonomia da Justiça Eleitoral.
O que significa “vale-tudo processual”?
É uma expressão crítica usada para descrever a suposta flexibilização seletiva de regras do processo. Não é uma categoria jurídica que, por si só, prove nulidade, abuso ou crime. A crítica precisa ser demonstrada em atos e normas específicos.
Toda remoção de publicação representa censura?
Não se pode responder apenas pelo resultado da ordem. É necessário examinar o conteúdo, a base jurídica, o alcance da restrição e a possibilidade de contestação. Medidas excessivamente amplas e decisões individualizadas precisam ser avaliadas conforme suas características concretas.
Uma decisão provisória já encerra a controvérsia?
Não. Uma medida provisória pode produzir efeitos imediatos e, ainda assim, ser posteriormente revista. Na cobertura jornalística, é essencial distinguir a providência temporária do julgamento definitivo e indicar a data da informação.
Descubra mais sobre PodEmFocoNews
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.








