8 de Janeiro: 7 arquivos que desafiam o STF

Ilustração editorial de Alexandre de Moraes diante do prédio do STF, cercado por documentos digitais e imagens de manifestantes relacionadas aos arquivos do 8 de Janeiro.
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8 de Janeiro: 7 arquivos que desafiam o STF. Mensagens e certidões colocam sob suspeita o uso de redes sociais nas prisões.

Os arquivos do 8 de Janeiro divulgados pela investigação Vaza Toga 2 indicam que servidores do STF e do TSE teriam produzido certidões sobre presos a partir de redes sociais, bancos de dados e listas internas. O material levanta dúvidas sobre devido processo, finalidade dos dados e acesso da defesa, enquanto o gabinete de Alexandre de Moraes nega irregularidades.

Uma investigação publicada em 4 de agosto de 2025 recolocou os processos do 8 de Janeiro no centro de uma discussão que vai além da polarização política. O ponto mais sensível não é saber se houve invasão e depredação das sedes dos Três Poderes — fatos amplamente documentados —, mas compreender quais métodos foram usados para decidir quem permaneceria preso após as detenções em massa.

Assinado pelos jornalistas David Ágape e Eli Vieira, o relatório tem 38 páginas e reúne mensagens atribuídas a assessores, modelos de certidões, relatos de fontes e análises jurídicas. Segundo o documento, uma equipe ligada ao Tribunal Superior Eleitoral teria pesquisado a vida digital de mais de 1.400 detidos, embora sua estrutura original estivesse voltada ao enfrentamento da desinformação eleitoral.

A revelação é grave porque coloca duas versões em choque. De um lado, a apuração sustenta que opiniões políticas, postagens antigas, curtidas e participação em grupos digitais teriam influenciado classificações internas. De outro, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes afirma que os relatórios foram oficiais, regulares, documentados e produzidos dentro do poder de polícia da Justiça Eleitoral.

Essa divergência não pode ser resolvida por torcida. Ela exige auditoria dos arquivos, acesso integral aos autos, cadeia de custódia, manifestação das instituições envolvidas e análise por autoridade independente. Até que isso aconteça, o tratamento jornalístico correto é separar o que os documentos mostram, o que seus autores concluem e o que ainda precisa ser comprovado.

O que a investigação do 8 de Janeiro afirma ter encontrado

O relatório completo dos Arquivos do 8 de Janeiro descreve uma operação iniciada poucos dias depois dos atos de 8 de janeiro de 2023. A coordenação teria ocorrido em um grupo de WhatsApp chamado “Audiências de Custódia”, reunindo integrantes do STF e do TSE.

De acordo com a apuração, o grupo foi criado cinco dias após os ataques. Cristina Kusahara, chefe de gabinete de Moraes no STF, aparece nas mensagens como responsável por modelos, prazos e distribuição das tarefas. Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, teria coordenado a produção das certidões.

Os sete conjuntos de arquivos mais relevantes apresentados pela reportagem são:

  1. Mensagens de coordenação: conversas atribuídas a servidores e assessores mostram cobranças por rapidez, divisão de lotes e comunicação entre equipes do STF e do TSE.
  2. Modelos de certidões: documentos classificavam os pesquisados como “positivos” ou “negativos”, conforme fossem encontrados conteúdos considerados relevantes nas redes sociais.
  3. Listas de detidos: nomes, fotos e números de identificação teriam circulado entre integrantes da força-tarefa para alimentar as buscas.
  4. Consultas a bancos públicos: o relatório menciona uso do bCPF, do RENACH e do GestBio, sistema biométrico da Justiça Eleitoral, para identificar pessoas e localizar perfis digitais.
  5. Varreduras em redes sociais: Facebook, Instagram, Twitter, TikTok, YouTube, Telegram e Gettr aparecem como fontes usadas nas pesquisas.
  6. Mensagens sobre liberdade provisória: uma conversa atribuída à chefia de gabinete indica que redes sociais seriam examinadas antes da soltura de pessoas para as quais a PGR teria recomendado liberdade.
  7. Registros das audiências de custódia: mensagens internas e a centralização das decisões são usadas pelos autores para questionar a autonomia dos juízes que realizaram as audiências.

O último lote dessas certidões, segundo o relatório, foi concluído em 13 de março de 2023. A investigação afirma que, depois das primeiras revelações públicas da Vaza Toga, o grupo teve o nome alterado, permissões restringidas e membros removidos.

Essa sequência é interpretada pelos autores como tentativa de reduzir rastros, mas essa conclusão ainda depende de verificação externa e contraditório.

Resposta direta: a Vaza Toga 2 não prova, por si só, que todas as prisões do 8 de Janeiro foram ilegais. Ela apresenta documentos que, se autênticos, completos e contextualizados, podem justificar uma auditoria independente sobre a origem, a finalidade e o uso das certidões produzidas.

Como funcionavam as certidões “positivas” e “negativas”

O elemento mais controverso da apuração é a chamada certidão. Segundo o relatório, cada detido era pesquisado em bancos de dados e plataformas digitais. Quando a equipe encontrava publicações consideradas antidemocráticas ou politicamente relevantes, o registro recebia classificação “positiva”. Quando nada era localizado, a certidão era marcada como “negativa”.

A investigação sustenta que os critérios não se limitavam a atos de violência praticados em 8 de janeiro de 2023. Entre os conteúdos mencionados aparecem críticas ao STF ou ao presidente Lula, postagens favoráveis aos protestos, presença em grupos de Telegram ou WhatsApp, compartilhamentos sobre as eleições e referências encontradas em reportagens ou perfis anônimos.

Isso cria uma distinção jurídica decisiva: opinião política não equivale automaticamente a participação em crime. Uma publicação pode ser relevante como elemento de contexto, intenção ou vínculo, mas seu peso depende da autenticidade, da autoria, da data, da relação com o fato investigado e da presença de outras provas individualizadas.

O próprio relatório relata falhas de identificação. Em um dos casos, uma mulher chamada Vildete teria recebido classificação positiva e, poucos minutos depois, sido reclassificada como negativa porque a equipe percebeu que se tratava de outra pessoa.

O episódio é usado pelos autores para apontar o risco de decisões produzidas em grande volume e com pouco tempo de verificação.

Ponto analisadoO que o relatório sustentaO que ainda precisa ser demonstrado
Finalidade das certidõesAjudar a definir quem continuaria presoSe cada documento influenciou efetivamente uma decisão judicial
Redes sociaisOpiniões e interações teriam gerado registros positivosQual era o contexto completo e o peso processual de cada postagem
Bancos de dadosbCPF, RENACH e GestBio teriam sido consultadosBase legal, autorizações, logs de acesso e limites de uso
Acesso da defesaCertidões não estariam nos autos consultados por advogadosSituação individual de cada processo e eventual juntada posterior
Papel do TSEEquipe eleitoral teria atuado em investigação criminalCompetência formal, ordens emitidas e alcance do poder de polícia

Em síntese: uma certidão interna pode auxiliar uma investigação, mas não deveria substituir prova individualizada, contraditório ou fundamentação judicial. O debate central é saber se esses registros foram apenas informativos ou se se tornaram um filtro decisivo para manter pessoas presas.

Redes sociais poderiam decidir uma prisão do 8 de Janeiro?

Publicações digitais podem integrar uma investigação criminal. Elas podem ajudar a demonstrar planejamento, vínculo entre pessoas, convocação para atos, conhecimento prévio ou intenção.

O problema surge quando um fragmento isolado, uma curtida ou uma opinião antiga passa a funcionar como atalho para presumir periculosidade ou responsabilidade penal.

O relatório afirma que foram localizados conteúdos publicados anos antes do 8 de Janeiro, inclusive mensagens políticas de 2018. A distância temporal não torna o material automaticamente inútil, mas exige uma ligação objetiva com o crime investigado. Sem essa ponte, a postagem revela preferência política, não necessariamente conduta criminosa.

A Constituição Federal protege o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e impede o uso processual de provas obtidas por meios ilícitos.

Na prática, isso significa que a defesa precisa conhecer os elementos relevantes usados contra o acusado e ter oportunidade real de contestar autoria, contexto, integridade e interpretação.

Há outra questão: prisão preventiva não é punição antecipada. Ela deve ser fundamentada em requisitos concretos do processo penal, como risco à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei.

Um perfil ideológico, isoladamente, não substitui essa análise. Da mesma forma, o fato de um acusado não ter publicação política não comprova inocência; apenas mostra que a busca digital não encontrou determinado tipo de conteúdo.

O caso ganha peso porque a investigação menciona uma mensagem segundo a qual a PGR teria pedido liberdade provisória para um grupo, enquanto a soltura aguardaria a checagem das redes sociais.

Se o conteúdo estiver completo e corretamente contextualizado, a ordem cronológica pode indicar que a varredura digital não era apenas complementar, mas influenciava a decisão sobre a liberdade.

Ainda assim, falta uma resposta pública detalhada sobre cada certidão. Para medir o impacto real, seria necessário comparar os documentos com as decisões judiciais correspondentes, verificar datas e identificar se os fundamentos usados nos despachos coincidem com os conteúdos pesquisados pela equipe.

Uso de dados biométricos abre uma segunda controvérsia

O relatório também afirma que servidores consultaram o GestBio, sistema biométrico administrado pela Justiça Eleitoral, além do RENACH e de dados vinculados à Receita Federal.

O objetivo teria sido associar nomes a fotografias recentes, localizar perfis e evitar homônimos durante a triagem dos detidos.

O uso de dados pelo poder público não é proibido, mas precisa respeitar competência, finalidade, necessidade, segurança e transparência. A Lei Geral de Proteção de Dados determina que o tratamento seja compatível com a finalidade informada e limitado ao mínimo necessário.

Para órgãos públicos, a atividade também deve atender a uma finalidade pública vinculada às atribuições legais.

É justamente aí que os autores do relatório concentram a crítica. Eles argumentam que uma estrutura criada para enfrentar desinformação eleitoral não poderia ser convertida, sem base legal clara, em núcleo de investigação criminal depois das eleições.

Juristas ouvidos pela apuração sustentam que a mudança de finalidade poderia violar a LGPD e o princípio da legalidade administrativa.

A defesa institucional pode seguir por outra linha: o TSE possui poder de polícia eleitoral, os atos investigados tinham relação com desinformação e ataques às instituições, e as solicitações teriam sido feitas no contexto de inquéritos em curso no STF.

A validade dessa justificativa depende do conteúdo das ordens, da competência usada em cada ato e da forma como os dados foram incorporados aos processos.

Há uma diferença importante entre acessar um banco para confirmar identidade e usar dados originalmente eleitorais para criar um perfil político-criminal.

A primeira hipótese pode ter justificativa operacional. A segunda exige fundamentação muito mais rigorosa, porque envolve risco de discriminação ideológica e tratamento de informações sensíveis em escala.

Para encerrar a dúvida, uma auditoria deveria examinar os logs de acesso, as autorizações formais, os usuários envolvidos, as datas das consultas, os modelos das certidões e a destinação de cada documento.

Sem essa trilha, o debate continuará preso entre a acusação de força-tarefa paralela e a afirmação de que tudo ocorreu regularmente.

O que dizem o STF e os responsáveis citados

Na publicação original do relatório, os autores informaram que procuraram STF, TSE, PGR, Alexandre de Moraes, Cristina Kusahara, Airton Vieira, Marco Antônio Vargas, Letícia Sallorenzo e o Exército.

Segundo a apuração, nenhum deles havia respondido até o fechamento daquele material, em agosto de 2025.

Em manifestações posteriores sobre a Vaza Toga, o gabinete de Moraes negou irregularidades. A versão oficial afirma que o TSE tinha competência para produzir relatórios sobre desinformação, discurso de ódio eleitoral, tentativa de golpe e ataques às instituições.

O gabinete também declarou que os materiais foram encaminhados à Polícia Federal, com ciência da PGR, e juntados a investigações relacionadas.

8 de Janeiro: 7 arquivos que desafiam o STF
O candidato à presidência do Brasil pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-presidente (2003-2010), Luiz Inácio Lula da Silva, cumprimentou o ministro Alexandre de Moraes após ele assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, na sede do TSE, em Brasília, em 16 de agosto de 2022. O TSE é uma instituição responsável por arbitrar as eleições de outubro do ano no gigante sul-americano e punir especificamente da lei eleitoral. Abertamente criticado pelo presidente Jair Bolsonaro, Moraes pode ter mostrado que ele rendeu o apelido de “RoboCop” como julgado em eleições polarizadas e repletas de desinformação que decidem o destino do atual presidente de extrema direita. (Foto de EVARISTO SA / AFP) (Foto de EVARISTO SA/AFP via Getty Images)

Essa resposta enfrenta parte da acusação, mas não elimina todas as perguntas específicas sobre o 8 de Janeiro. Permanecem relevantes a situação individual das certidões, o acesso da defesa, a relação entre classificações positivas e decisões de prisão, o uso dos bancos de dados e a atuação da equipe eleitoral após o encerramento do pleito.

Em janeiro de 2026, Moraes arquivou uma ação contra os autores da Vaza Toga após manifestação da PGR.

A decisão concluiu que a petição apresentada por uma jornalista não trazia indícios mínimos para abrir investigação criminal contra David Ágape, Eli Vieira e Eduardo Tagliaferro.

Esse arquivamento não confirma automaticamente todas as conclusões da Vaza Toga 2. Ele significa apenas que aquela representação específica não apresentou base suficiente para instaurar investigação contra os autores.

Da mesma forma, a existência de uma nota oficial não substitui a necessidade de responder tecnicamente aos documentos individualizados.

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O que está comprovado e o que permanece sob disputa

Está comprovado que os ataques de 8 de janeiro de 2023 resultaram em invasão, depredação e destruição de patrimônio nas sedes dos Três Poderes.

Também é público que houve detenções em massa, centenas de condenações e acordos para investigados acusados de crimes menos graves. Esses fatos não são apagados pelas dúvidas sobre os procedimentos posteriores.

Também está documentado que mensagens atribuídas a assessores e servidores circularam em reportagens desde 2024. Eduardo Tagliaferro confirmou publicamente que produziu levantamentos e relatórios durante sua passagem pelo TSE, embora a extensão, a legalidade e o efeito processual de cada ato continuem em disputa.

O que ainda não está definitivamente estabelecido é se as certidões foram decisivas para manter pessoas presas, se todas ficaram fora dos autos, se o acesso aos bancos violou a finalidade legal, se houve direcionamento ideológico sistemático e se eventuais irregularidades contaminariam processos específicos.

Essas perguntas não devem ser respondidas em bloco. O universo do 8 de Janeiro inclui pessoas acusadas de condutas diferentes: invasão, depredação, incitação, financiamento, associação e permanência em acampamentos.

Uma falha em determinado procedimento não produz automaticamente o mesmo efeito em todos os casos.

Ao mesmo tempo, a gravidade dos ataques não autoriza atalhos processuais. Democracias são testadas justamente quando precisam responsabilizar adversários e autores de atos violentos sem abandonar as garantias que afirmam proteger.

Se os documentos foram usados para restringir a liberdade, eles precisam ser conhecidos, auditáveis e contestáveis.

O caminho responsável tem quatro etapas: preservar os arquivos originais, realizar perícia independente, confrontar cada certidão com seu processo e garantir acesso às partes.

Só assim será possível separar erro administrativo, excesso funcional, método irregular e narrativa política.

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Conclusão

Os arquivos do 8 de Janeiro apresentam questões sérias sobre o uso de redes sociais, dados biométricos e estruturas do TSE na análise de pessoas presas.

O relatório não encerra o caso, mas oferece elementos suficientes para exigir respostas individualizadas, transparência e auditoria independente.

O STF sustenta que os procedimentos foram oficiais e regulares. Os autores da Vaza Toga 2 afirmam que houve uma força-tarefa paralela, sem acesso efetivo da defesa.

Entre as duas versões existem documentos, datas, sistemas e decisões que podem ser tecnicamente confrontados.

Compartilhe esta matéria com quem deseja compreender o 8 de Janeiro sem slogans prontos. O interesse público não está em proteger um lado, mas em saber se o Estado responsabilizou crimes respeitando as próprias regras.

Aviso Importante

Este artigo tem propósito informativo e não substitui consultoria jurídica especializada. Procure um advogado para orientação adequada ao seu caso.


Curtidas, postagens antigas e opiniões políticas podem influenciar uma decisão de prisão? Leia os documentos, conheça a resposta do STF e deixe sua opinião: o caso precisa de uma auditoria independente?

Fontes:

A Investigação, Civilization Works, Supremo Tribunal Federal, Planalto, Poder360

Da Redação.


Perguntas frequentes sobre os arquivos do 8 de Janeiro

O que é a Vaza Toga 2?

A Vaza Toga 2 é uma investigação jornalística publicada por David Ágape e Eli Vieira com mensagens, certidões e relatos sobre a atuação de equipes do STF e do TSE após o 8 de Janeiro. O material sustenta que redes sociais e bancos de dados foram usados para classificar detidos.

As mensagens provam que as prisões foram ilegais?

Não de forma automática. As mensagens podem indicar procedimentos questionáveis, mas a ilegalidade de cada prisão depende da autenticidade dos arquivos, do contexto, dos fundamentos da decisão e da análise do respectivo processo.

O STF respondeu às acusações da Vaza Toga?

Sim. O gabinete de Alexandre de Moraes afirma que os relatórios foram oficiais, regulares, documentados e produzidos dentro das competências da Justiça Eleitoral, com ciência da PGR. A resposta não detalha publicamente cada certidão citada no relatório do 8 de Janeiro.

Curtidas e postagens podem ser usadas como prova criminal?

Conteúdos de redes sociais podem integrar uma investigação quando têm autoria, contexto e relação demonstrável com o crime. Uma curtida, opinião política ou postagem antiga, isoladamente, não deveria substituir prova individualizada nem fundamentar prisão por presunção ideológica.

O que eram as certidões positivas e negativas?

Segundo o relatório, certidões positivas registravam conteúdos considerados relevantes encontrados nas redes de um detido; as negativas indicavam que a busca não localizou esse material. A controvérsia é saber se essa classificação influenciou decisões de liberdade ou prisão.

Por que o uso do GestBio é questionado?

O GestBio é um sistema biométrico da Justiça Eleitoral. Os críticos alegam que seu uso em triagens ligadas a investigação criminal poderia desviar a finalidade original dos dados; a validade depende da base legal, das autorizações e dos limites aplicados em cada consulta.

O arquivamento da ação contra os autores confirmou a reportagem?

Não. O arquivamento de janeiro de 2026 concluiu apenas que uma petição específica não apresentava elementos mínimos para investigar criminalmente os autores. A decisão não funciona como certificação judicial de todas as conclusões da Vaza Toga 2.

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